Substituir multa por donativo

Ajudar custa ZERO

Em que casos se pode fazer este tipo de donativos?

Em situações de suspensão provisória do processo é possível “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”. Esta possibilidade aplica-se a crimes de reduzida gravidade, em que o Ministério Público, com o acordo do arguido e do assistente, determina, com a homologação do juiz, a sujeição do arguido a regras de comportamento ou injunções durante um determinado período de tempo.

Que tipos de multas estão incluídas?

Multas decretadas pelos tribunais relativas a crimes de menor gravidade, como por exemplo condução sob efeito de álcool ou sem carta.

Quem toma a decisão de transformar a multa num donativo?

Cabe ao autuado decidir se prefere pagar a coima como donativo a uma IPSS, ou fazer o pagamento diretamente ao Estado. Numa situação destas, o autuado pode propor ao tribunal como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada como um donativo a favor de uma instituição.

Como pode depois fazer prova do pagamento?

Deve solicitar à instituição um recibo de donativo que será prova, junto do tribunal, de que a multa está liquidada. Para emissão deste recibo é necessária informação sobre nº de identificação do processo e do Cartão de Cidadão.

Para efetuar este donativo

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