Como Ajudar

A sua ajuda fará a diferença na vida destas crianças

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Somos uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) abrangida pela Lei do Mecenato. Existem várias formas de contribuir para a felicidade e bem-estar da família AEDS.

Tornando-se associado

Convidamo-lo(a) a associar-se à nossa família para podermos partilhar consigo o nosso trabalho. Não carece de uma cota fixa anual.

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Consignação do IRS

Na sua declaração de IRS ao atribuir parte dos seus impostos já liquidados à AEDS, está a ajudar mais do que poderá imaginar.​

Para si ajudar custa ZERO, mas para nós vale muito, contribua!

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Donativos

Os donativos configuram outra forma de apoio que, nos permite melhorar a gestão de recursos e, consequentemente, proporcionar melhor qualidade de vida das nossas crianças.
Por sermos uma IPSS, a doação regulamentada pela Lei do Mecenato, é dedutível no IRS ou IRC. Poderá fazer a sua doação por transferência bancaria para o seguinte IBAN PT50 0035 0743 00007652930 82.

Para obter o seu recibo de donativo envie-nos os seus dados e o comprovativo da transferência bancária para o seguinte email: geral@aeds.org.pt

Doação de Bens e Serviços

A doação de bens como alimentos, vestuário, brinquedos, artigos de higiene, eletrodomésticos, mobiliário, entre outros, regra geral, são sempre recursos valiosos para a AEDS. Para além de nos permitir uma gestão mais eficiente dos nossos recursos, no caso de doar o que já não lhe faz falta para ser reaproveitado por nós, estará também, a contribuir para um mundo mais sustentável.

Não obstante e antes de efetuar qualquer donativo de artigos, aconselhamos um contacto prévio para conhecer as nossas necessidades mais urgentes e a capacidade para a aceitação e/ou recolha do donativo.

Poderá também apoiar a AEDS através da doação de serviços. A partilha de recursos e boas práticas são fundamentais para realizar atividades e integração social das nossas crianças.

Substitua a sua multa por um donativo à AEDS

Em alguns processos judiciais a multa ou pena aplicada pode ser substituída pelo pagamento de um valor monetário a uma IPSS. 

Nesta situação lembre-se de nós e contribua para a continuidade do nosso trabalho.

Para efetuar este donativo, precisa de ter consigo o número do seu processo. Poderá pagar a sua injunção presencialmente na nossa sede ou através do formulário disponível em saber mais.

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